IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 624A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 03 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O subsídio dos Secretários Municipais fica reajustado em 5% (cinco por cento), referente à reposição parcial de perdas inflacionárias do ano de 2021.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 03 de maio de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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