IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 1175 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1427, DE 04 DE MAIO DE 2022
(Autoriza o Município de Meridiano a doar bens móveis que descreve, sem encargos ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de maio de 2022, aprovou e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Meridiano, através do Poder Executivo, autorizado a doar, sem encargos, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Agência de Fernandópolis/SP, os seguintes bens móveis:
11 (onze) cadeiras de escritório giratórias.
Parágrafo Único – A doação será efetivada mediante Termo de Doação que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A doação dos bens móveis referidos no art. 1º desta Lei, será em caráter irrevogável e irretratável.
Art. 3º - Os bens móveis a serem doados, destinam-se exclusivamente para utilização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Agência de Fernandópolis/SP, ficando vedada sua transferência para outras unidades, sob pena de imediata reversão dos bens ao patrimônio público municipal sem ônus ao Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de maio de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERIDIANO E INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, ATRAVÉS DE SUA AGÊNCIA DE FERNANDÓPOLIS/SP.
Aos.... dias do mês de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois), o Município de Meridiano, pessoa jurídica de direito público interno, com sede neta cidade de Meridiano, à Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716, centro, CNPJ nº 45.116.092/000108, neste ato representada pela Prefeita Municipal, senhora MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, doravante denominada simplesmente DOADORA, e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Agência de Fernandópolis/SP, neste ato representado pelo seu................., doravante denominado simplesmente DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, de acordo com autorização contida na Lei Municipal, nº 1427 de 04 de maio de 2022, e o fazem mediante as cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a doação de bens patrimoniais móveis, os quais estão registrados e incorporados no Setor Administração, Setor de Controle de Materiais e Patrimônio-Seção Patrimônio, da Prefeitura do Município de Meridiano, que é parte integrante deste Termo de Doação, que os transfere para o patrimônio da DONATÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO
Os bens móveis públicos objeto da doação, constituído de 11 (ONZE) CADEIRAS DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIAS, destinam-se ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Agência de Fernandópolis/SP, ficando a DONATÁRIA responsável pelos respectivos bens.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVERSÃO
Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Doação, os bens móveis doados serão revertidos ao patrimônio público municipal, sem ônus ao Município.
CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO
A DONATÁRIA declara, neste ato, que aceita a doação que lhe esta sendo feita, nas condições deste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente termo, fica eleito o Foro da Comarca de Fernandópolis/SP, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo de doação em 02 (duas), na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritadas.
Meridiano, ..... de março de 2022.
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MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
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TESTEMUNHAS:
1ª.__________________________________________
2ª___________________________________________
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.