IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 1175 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1428, DE 04 DE MAIO DE 2022

(Dispõe de urbanização de imóvel e dá outras providências)

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de maio de 2022, aprovou e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999, fica urbanizada a seguinte área situada na Fazenda Jacilândia, designada de 1ª Área do Lote 9/C, neste município, objeto da matrícula nº 24.897 do Cartório Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP, abrangida de acordo com as seguintes medidas e confrontações:

“Começa no ponto D-1.278 de coordenadas E=588.221.2861, N=7.748.974,0200, localizado no encontro de uma cerca de divisa com a margem direita do córrego Maravilha; segue pela cerca com rumo de 28º00’20” SE, por uma distância de 173,36 metros até o ponto D-1.277, situado no encontro de cercas de divisa; segue pela cerca com o rumo de 28º11’54” SE, por uma distância de 153,61 metros, tendo confrontado com o lote 118 (1ª área), pertencente a João Bianquini, do ponto D-1.278 ao ponto D-1.258, situado no encontro de cercas de divisa, na lateral de uma estrada municipal; segue pela cerca com rumo de 75º59’01” SW, por uma distância de 49,16 metros, confrontando com a referida estrada municipal, até o ponto D-1.260, situado no encontro de cercas de divisa; segue pela cerca com rumo de 28º51’25” NW, por uma distância de 56,63 metros até o ponto D-1.276, situado no encontro de divisa; segue pela cerca com rumo de 23º16’00” NW, por uma distância de 16,00 metros até o ponto D-1.275, situado no encontro de cercas de divisa; segue pela cerca com rumo de 19º24’58” NW, por uma distância de 122,83 metros, até o ponto D-1.274, situado no encontro de cercas de divisa; segue pela cerca com rumo de 24º02’01” NW, por uma distância de 26,86 metros, até o ponto D-1.271, situado no encontro de cercas de divisa; segue pela cerca com rumo de 47º13’01”NW, por uma distância de 33,77 metros, até o ponto D-1.272, situado no encontro de cercas de divisa; segue pela cerca com rumo 31º48’47” NW, por uma distância de 73,11 metros, até o ponto D-1.273, situado no encontro de cercas de divisa; segue pela cerca com rumo de 13º09’40” NW, por uma distância de 13,14 metros, tendo confrontado com o lote 119 (1ª área), pertencente a Cipriano Freitas, do ponto D-1.260 ao ponto D-383, situado no encontro de cerca de divisa com a margem direita do córrego Maravilha, segue margeando o referido córrego, no sentido jusante por uma distância aproximada de 40,00 metros, até o ponto D-1.278, onde teve início esta descrição. Este perímetro engloba a área de 13.066,00 metros quadrados ou 1.30,66 ha.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 04 de maio de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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