IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 1175 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1430, DE 04 DE MAIO DE 2022
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de maio de 2022, aprovou e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:
020601 | SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| 12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO |
|
154 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .......R$ | 100.000,00 |
| 0.05.00-220.012-Salário Educação-Ministério da Educação |
|
|
|
|
020604 | SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
| 12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI |
|
200 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .......R$ | 290.000,00 |
| 0.05.00-220.012-Salário Educação-Ministério da Educação |
|
|
|
|
020602 | SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR |
|
| 12.361.0121.2024.0003-AUXÍLIO TRANSPORTE ESCCOLAR |
|
193 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......R$ | 100.000,00 |
| 0.02.00-220.014-Auxílio Transporte Escolar-Secretaria da Educação |
|
|
|
|
020901 | SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL |
|
| 26.782.0261.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS |
|
296 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo ........R$ | 50.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
|
|
|
|
021001 | SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO |
|
| 27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO |
|
308 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......R$ | 50.000,00 |
| 0.01.00110.000-Geral |
|
311 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....R$ | 50.000,00 |
| 0.01.00110.000-Geral |
|
| TOTAL .............R$ | 640.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, correrá por conta do “superávit Financeiro”, saldo que ficaram do exercício de 2021, conforme demonstrativo contábil apresentado pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .........R$ 640.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de maio de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.