IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 1175 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1430, DE 04 DE MAIO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de maio de 2022, aprovou e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

020601

SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO

154

4.4.90.51.00-Obras e Instalações .......R$

100.000,00

0.05.00-220.012-Salário Educação-Ministério da Educação

020604

SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI

200

4.4.90.51.00-Obras e Instalações .......R$

290.000,00

0.05.00-220.012-Salário Educação-Ministério da Educação

020602

SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0121.2024.0003-AUXÍLIO TRANSPORTE ESCCOLAR

193

3.3.90.30.00-Material de Consumo .......R$

100.000,00

0.02.00-220.014-Auxílio Transporte Escolar-Secretaria da Educação

020901

SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0261.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS

296

3.3.90.30.00-Material de Consumo ........R$

50.000,00

0.01.00-110.000-Geral

021001

SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

308

3.3.90.30.00-Material de Consumo .......R$

50.000,00

0.01.00110.000-Geral

311

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....R$

50.000,00

0.01.00110.000-Geral

TOTAL .............R$

640.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, correrá por conta do “superávit Financeiro”, saldo que ficaram do exercício de 2021, conforme demonstrativo contábil apresentado pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .........R$ 640.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 04 de maio de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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