
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 842 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.954, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.954/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.954, de 20 de abril de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências
08.244.0137.2.055 Índice de Gestão Decentralizada - IGD
3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 40.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
C.Aplic.05.500.0030 IGD - Programa Auxílio Brasil
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências
08.244.0137.2.063 Conselho Municipal de Assistência Social
3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 500,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.000,00
Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
C.Aplic.05.500.0030 IGD - Programa Auxílio Brasil
Total 63.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências
08.244.0046.2.055 Índice de Gestão Decentralizada - IGD
230-3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00
240-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 40.000,00
249-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
C.Aplic.05.500.0005 IGD - Bolsa Família
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências
08.244.0046.2.063 Conselho Municipal de Assistência Social
226-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 500,00
234-3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.000,00
244-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 500,00
253-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.000,00
Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
C.Aplic.05.500.0005 IGD - Bolsa Família
Total 63.000,00
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 6.937, de 20 de abril de 2022.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2022.
São José do Rio Pardo, 02 de maio de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
