
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 1439 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.865, DE 03 DE MAIO DE 2022.
“CRIA O DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Fica criado o Departamento de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de implantar políticas de economia relacionadas ao desenvolvimento da indústria, do agronegócio, do comércio e do segmento de prestação de serviços no Município de Pirangi.
Artigo 2º - Fica inserido na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, o Departamento de Desenvolvimento Econômico, órgão subordinado a chefia do Poder Executivo Municipal, passando a integrar o quadro constante da Lei Complementar nº 1.701/2005, com as atribuições alteradas pela Lei Complementar nº 2539/2017.
Artigo 3º - Departamento de Desenvolvimento Econômico é composto de:
I - Desenvolvimento Industrial e Comercial;
II - PAT - Programa de Atendimento ao Trabalhador;
III - Banco do Povo;
IV - Procon;
V - Serviços - Poupa Tempo Cidadão e Empresas;
VI - Treinamento - escola Profissionalizante - Sebrae - Senai - Senar - Senac.
Artigo 4º - O Departamento de Desenvolvimento Econômico, ora criado, deverá:
I - Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento econômico do Município;
II - Formular, coordenar, acompanhar supervisionar a implementação da política de integração da - economia local com a regional;
III - Incentivar estudos e pesquisas objetivando a orientação das atividades da indústria, comércio, agropecuária e prestação de serviços;
IV - Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação da política municipal de apoio a empresa de pequeno porte, microempresa, empreendedor individual e artesanato;
V - Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação da politica municipal de apoio ao cooperativismo e ao associativismo;
VI - Manter estreito relacionamento com segmentos da indústria, agronegócio, comércio e de prestação de serviços, visando o desenvolvimento de políticas e projetos de incentivo ao desenvolvimento desses setores no Município;
VII - Cuidar da elaboração e da gestão de projetos da administração voltados para o desenvolvimento econômico do Município.
Artigo 5º - Fica criado no Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, no Departamento de Desenvolvimento Econômico, 01 (um) cargo em comissão denominado Diretor de Desenvolvimento Econômico, com referência nº 43, passando a integrar o quadro constante da Lei Complementar nº 1.701/2005, com as atribuições alteradas pela Lei Complementar nº 2.539/2017, o qual terá as seguintes atribuições:
I - Identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento nos setores da economia municipal e elaborar projetos de captação desses recursos;
II - Fomentar a utilização das potencialidades turísticas do Município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares;
III - Incentivar a instalação de novos empreendimentos;
IV - Promover estudos de viabilidade econômica para micros e pequenas empresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e instituições do terceiro setor;
V - Coordenar a coleta de informações de natureza socioeconômica a respeito do Município e manter atualizado o sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;
VI - Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;
VII - Contribuir para a inserção de pessoas no mercado de trabalho e promover a geração de renda estimulando a abertura do seu próprio negócio;
direcionados à melhoria das condições de empregabilidade da população local;
VIII - Promover programas e ações nas áreas de fomento à produção agropecuária, extensão rural, cooperativismo e associativismo rural, manejo e conservação do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
IX - Qualificar as pessoas para o mercado de trabalho, através do ensino e da Escola Profissionalizante, parceria Senai, Senac, Sebrae e Senar; promover diversos cursos profissionalizantes, de forma a oferecer melhor oportunidade de trabalho, emprego e renda;
X - Realizar parcerias com o objetivo de apoiar as demais Secretarias na captação de recursos externos;
XI - estabelecer e coordenar a execução das diretrizes básicas do desenvolvimento municipal nas áreas da indústria, comércio, emprego;
XII - atuar no planejamento e desenvolvimento de projetos e programas de apoio e incentivo que estimulem a expansão da atividade econômica;
XIII - executar projetos de incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial, de inovação e de prestação de serviços;
XIV - implantar e desenvolver áreas industriais e empreendimentos virtuais;
XV - atuar junto aos Conselhos Municipais afins à Pasta na definição de políticas públicas prioritárias e ações de desenvolvimento, expansão e crescimento do Município;
XVI - promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;
XVII - promover ações voltadas para o desenvolvimento e o fomento turístico do Município;
XVIII - fomentar as atividades referentes à inovação;
XIX - Orientar a instalação de empresas que utilizem insumos disponíveis no Município, com as necessárias cautelas à preservação do meio ambiente, de modo a propiciar harmonia das atividades privadas com a vocação turística do Município;
XX - Propor fortalecimento das empresas já existentes e prever ofertas de condições favoráveis ao seu crescimento;
XXI - Criar uma Comissão/Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) composta pelo Executivo Municipal, Câmara Municipal, Associação Comercial. CDL, Agência de Desenvolvimento, Sindicato Rural, Sindicato do Comércio, e demais atores sociais relevantes no município, que seria responsável pela condução dos trabalhos;
XXII - Prestar assessoria a gestão Municipal, organizar, administrar e promover a política de desenvolvimento socioeconômico do Município de Pirangi/SP, visando estimular o desenvolvimento municipal no âmbito da indústria, comércio e formação profissional, objetivando o bem-estar social, a qualidade de vida, geração de emprego e renda.
XXIII - Dar suporte e apoio na área de indústria e comércio e desenvolvimento dos setores, colaborar com ações voltadas para o fortalecimento das principais atividades econômicas do Município.
XXIV - Promover a Formação Profissional através de ações e programas do sistema público de emprego executando políticas da administração e capacitação para o trabalhador e empreender.
Parágrafo único - São requisitos exigidos para o cargo em comissão de Diretor de Desenvolvimento Econômico:
I - Ensino Superior Completo;
II - Conhecimento em sistemas e softwares de informática.
Artigo 6º - Fia alterada a denominação do cargo de Assessor de Crédito do Banco do Povo Paulista (referência 32), constante do quadro de pessoal da Lei Complementar nº 1.701/2005, com as atribuições alteradas pela Lei Complementar nº 2.539/2017, passando a denominar “Assessor de Crédito e Desenvolvimento”, o qual passará a ter as seguintes atribuições, além das já existentes:
I - Auxiliar a Diretoria de Desenvolvimento Econômico, na capitação de recursos, elaboração de projetos, estudos e pesquisas, relativos à Pasta;
II - Representar ou Substituir o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico junto ao Banco do Povo Paulista;
III - Prestar assessoria a Diretoria de Desenvolvimento Econômico, quanto a política de desenvolvimento socioeconômico do Município de Pirangi/SP;
IV - Auxiliar a Diretoria no desenvolvimento Municipal no âmbito da indústria, comércio e formação profissional, objetivando o bem-estar social, a qualidade de vida, geração de emprego e renda.
Artigo 7º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022, através de Projeto de Lei a ser discutido e votado pelo plenário da Câmara Municipal, para atender as despesas decorrentes da presente lei. (Alterado através da emenda nº 01/2022 ao projeto de lei complementar nº 01/2022).
Artigo 8º - Fica, o Poder Executivo, autorizado a atualizar o Plano Plurianual - PPA; a Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tomando as providências necessárias para adequá-los a esta Lei.
Artigo 9º - O Executivo Municipal deverá consignar, nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a cobertura das despesas da presente lei.
Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 03 de Maio de 2.022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
