
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 1439 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.867, DE 03 DE MAIO DE 2022.
“Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Diante da necessidade de constituir a integração a programação do orçamento anual com a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022, os estabelecidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.847 de 25 de novembro de 2021, ficam alterados de acordo com o conteúdo dos Anexos de Programas, Metas e Ações, e as Prioridades e Metas, Demonstrativos desta Lei
Artigo 2º - Os Anexos desta Lei limitam-se somente ao exercício de 2022.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Município de Pirangi, 03 de Maio de 2.022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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