IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 624A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.803, DE 04 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DO LOTE Nº 21, DA QUADRA 07, NO BAIRRO JARDIM PAULISTA, AVENIDA MARINHEIRO, Nº 712, PARA ESTACIONAMENTO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CARDOSO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - O lote nº 21, da Quadra 07, do Bairro Jardim Paulista, AV. Marinheiro, 712, no Município de Cardoso, de propriedade do Município, fica destinado a servir de estacionamento para o Cemitério Municipal.

Artigo 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 04 de maio de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.