IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 29 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.984, DE 30 DE MARÇO DE 2.022
“Regulamenta a Lei n° 2.496, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a o art. 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei n° 2.496, de 30 de março de 2.022, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 1.738, de 22 de fevereiro de 2.022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Finanças e Orçamento, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), às seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Código Aplicação | Valor |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1 | 110.0000 | 2.000.000,00 |
01.004.001.18.541.0009.2.048 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.0000 | 3.000.000,00 |
Total............................................................................................................R$5.000.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I - Superávit Financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 01 (tesouro) no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com o que preceitua o inciso I do § 1º do art. 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º da Lei n° 2.496, de 2.022.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º da Lei n° 2.496, de 2.022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
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