IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 818B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.135 DE 04 DE MAIO DE 2022.
"Dispõe sobre autorização para a concessão de subvenção social para o segundo, terceiro e quatro trimestre de 2022 à Sociedade Beneficente de Castilho, e dá outras providências."
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2022, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social às organizações da sociedade civil, denominada Sociedade Beneficente de Castilho, no valor global de até R$ 5.849.703,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e setecentos e três reais); para a realização de despesas de custeio na área da saúde.
Art. 2 - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do Termo de Colaboração ou de Fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Art. 3 - O valor da presente lei, ocorrerá por conta das dotações previstas no orçamento de 2022 aprovado pela Lei Municipal n° 3.063 de 04/12/2021, suplementadas se necessário, por decreto, até o valor total da autorização da concessão nos termos do art. 43, §1°, incisos, I, II e III da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2022.
Art. 5 - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 04 de maio de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.