IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 818B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.140 DE 04 DE MAIO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da LeiFederal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$.250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face às despesas com a aquisição de veículo tipo ambulância mini furgão conforme emenda parlamentar nº2021.054.21551, governo do Estado de São Paulo.

a) Recurso do Estado, por intermédio da emenda parlamentar nº2021.054.21551, no valor de até R$.250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 04 de maio de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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