IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 818B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.139 DE 04 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da LeiFederal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$.230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para fazer face às despesas com a aquisição de veículo tipo ambulância mini furgão conforme emenda parlamentar nº2022.085.38785, governo do Estado de São Paulo.
a) Recurso do Estado, por intermédio da emenda parlamentar nº2022.085.38785, no valor de até R$.180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
b) Contrapartida do Município de até R$.50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 04 de maio de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
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