IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 818B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.152, DE 04 DE MAIO DE 2022.

“Dispõe sobre autorização para adesão ao programa de parcelamento de débitos tributários de responsabilidade do Município de Castilho-SP no âmbito da Receita Federal, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao programa de parcelamento de débitos tributários de responsabilidade do Município de Castilho-SP no âmbito da Receita Federal, de acordo com os termos da Instrução Normativa RFB nº 2.071, de 16 de março de 2022, tendo por base os Processos Administrativos Fiscais nº 15868.720.081/2015-20 e nº 19613.729.619/2022-33, visando manter a regularidade de seu cadastro, e emissão de Certidão Negativa de Débitos – CND.

Parágrafo único. Para tanto fica desde já autorizado a assinar os documentos correspondentes para a adesão ao programa, bem como após o pagamento da primeira parcela com recursos próprios, que os demais valores parcelados sejam retidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassados à União, até final quitação, tudo nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.071, de 16 de março de 2022.

Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do Exercício de 2022 e seguintes, crédito adicional especial no valor de até R$ 1.355.620,72 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e vinte reais e setenta e dois centavos) para fazer face às despesas com o parcelamento objeto da referida Instrução Normativa RFB nº 2.071, de 16 de março de 2022.

Art. 3º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 4º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2022 e seguintes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 04 de maio de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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