IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 818B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.148, DE 04 DE MAIO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2022, crédito adicional suplementar no valor de até R$.122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), para fazer face às despesas com a aquisição de motocicletas para atendimento às necessidades das estratégias de saúde da família da zona rural do município de Castilho-SP.

Art. 2º O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 04 de maio de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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