IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 818B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.149 DE 04 DE MAIO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da LeiFederal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$.65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para fazer face às despesas com a aquisição de equipamentos odontológicos, conforme emenda parlamentar nº2021.036.20635, governo do Estado de São Paulo.

a) Recurso do Estado, por intermédio da emenda parlamentar nº2021.036.20635, no valor de até R$.50.000,00 (cinquenta mil reais);

b) Contrapartida do Município de até R$.15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 04 de maio de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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