IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 29 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.986, DE 30 DE MARÇO DE 2.022
“Regulamenta a Lei n° 2.498, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 172, I. a) da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO A Lei n° 2.498, de 30 de março de 2.022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Finanças e Orçamento, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.362.938,44 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil e novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), às seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Código Aplicação | Valor | |
01.005.001.12.361.0007.2.040 | 3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL | 2 | 264.2021 | 1.362.938,44 | |
Total............................................................................................................R$1.362.938,44
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado através do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei n° 4.320/64, no valor R$ 1.362.938,44 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil e novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º da Lei n° 2.498, de 2.022.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º da Lei n°2.498, de 2.022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
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