IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 29 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.985, DE 30 DE MARÇO DE 2.022

Regulamenta a Lei n° 2.497, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art.172, I, a) da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei n°2.497, de 30 de março de 2.022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Finanças e Orçamento, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0451

500.000,00

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0452

150.000,00

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0453

150.000,00

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0449

250.000,00

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0450

200.000,00

Total............................................................................................................R$1.250.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:

I - Provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 02 (estadual) no montante de R$1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o que preceitua o inciso II do § 1º do art. 43, da Lei n° 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º da Lei n°2.497, de 2022.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º da da Lei n° 2.497, de 2.022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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