IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 29 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.985, DE 30 DE MARÇO DE 2.022
“Regulamenta a Lei n° 2.497, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art.172, I, a) da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei n°2.497, de 30 de março de 2.022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Finanças e Orçamento, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Código Aplicação | Valor |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 | 100.0451 | 500.000,00 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 | 100.0452 | 150.000,00 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 | 100.0453 | 150.000,00 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 | 100.0449 | 250.000,00 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 | 100.0450 | 200.000,00 |
Total............................................................................................................R$1.250.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I - Provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 02 (estadual) no montante de R$1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o que preceitua o inciso II do § 1º do art. 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º da Lei n°2.497, de 2022.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º da da Lei n° 2.497, de 2.022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
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