IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 774 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 267/2022 04 de maio de 2022
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - É instituída a Comissão Municipal de Emprego, de natureza tripartite e paritária, reunindo representação governamental, dos trabalhadores e dos empregadores, com a finalidade de:
I – Estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Emprego, propondo as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e diretrizes;
II – Participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego, em seus aspectos de incidência na localidade, para que seja submetido à aprovação da Comissão Estadual do respectivo estado.
Artigo 2º - A Comissão Municipal de Emprego é composta de:
I – Representantes do Governo:
Titular : Mariana Nascimento Lourencetti
Suplente: Gilson José Gil
II – Representantes dos trabalhadores;
Titular: Taffarel Córdova Freitas
Suplente: Maria Madalena Nogueira da Cruz
III – Representantes dos empregadores.
Titular: João Luiz Déo
Suplente: Henrique Gonçales Rubinho Filho
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades de que trata este artigo indicarão os respectivos membros titulares e suplentes que farão parte da Comissão.
Artigo 3º - A Presidência da Comissão Municipal de Emprego será exercida em sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, sendo a primeira investidura do Poder Público.
I – A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos dos seus integrantes;
II – O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada à recondução para período consecutivo.
Artigo 4º - A Secretaria-Executiva será exercida pelo órgão da prefeitura responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de Emprego no Município, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.
Artigo 5º - Pelas atividades exercidas na Comissão, os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração.
Artigo 6º - A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no quadro de avisos do município, no Diário Oficial do Município e, se possível, no Diário Oficial do Estado.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre–se, Publique–se e Comunique–se.
Nova Granada, 04 de maio de 2022.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
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