IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 628 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI 4.767, DE 04 DE MAIO DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 6.060,04 (seis mil, sessenta reais e quatro centavos) para criação de das seguintes dotações orçamentarias.

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho.

3.3.90.30.86.02 – 04.122.0004-2.046 Mat.Com–FSS -Con.SEGOV-PRC 2021/03002 R$ 3.079,24

3.3.90.39.13.02 – 04.122.0004-2.046 O.S.T.P.J. -FSS -Com.SEGOV-PRC 2021/03002 R$ 2.980,80

TOTAL DAS DOTAÇÕES .......................................................................................... R$ 6.060,04

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

2.4.2.2.99 Fonte: 02 Estado Valor R$
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE. Valor do Excesso 6.060,04

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 04 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.