IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 628 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.769, DE 04 DE MAIO DE 2022.

“Institui no âmbito do Município de Buritama, o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’s.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.

Art. 1º - Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de Buritama, o dia 09 de julho como o “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’s”.

Art. 2º - A instituição do referido Dia não implicará em nenhuma despesa para o erário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 04 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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