IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 628 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.769, DE 04 DE MAIO DE 2022.
“Institui no âmbito do Município de Buritama, o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’s.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º - Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de Buritama, o dia 09 de julho como o “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’s”.
Art. 2º - A instituição do referido Dia não implicará em nenhuma despesa para o erário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 04 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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