IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 901 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.246, DE 04 DE MAIO DE 2022.

“Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no Município de Martinópolis a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

Art. 2° As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Art. 3° A identificação dos beneficiários se dará por meio de apresentação de atestado médico.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 04 de maio de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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