IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 1213 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.358/22 DE 05 DE MAIO DE 2.022

“Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 1.184/18, de 02/08/18 e 1.185/18, de 17/08/18 e dá outras providências.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criadas mais 03 (três) vagas de provimento efetivo, do cargo de Professor Recreacionista, no Anexo I-A da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/18, passando a constar a seguinte redação:

Anexo I-A (da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/18)

Cargos de Provimento Efetivo

N° de Vagas

Carga Horária

Referência

Professor Recreacionista

06

09

30 h semanais

03

Art. 2º. Ficam criadas mais 02 (duas) vagas de provimento efetivo, do cargo de Professor de Educação Básica I - Estagiário, no Anexo I-C da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/18 e do Anexo II da Lei Municipal nº 1.185/18, de 17/08/18, passando a constar a seguinte redação:

Anexo I-C (da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/18)

Cargos de Provimento Efetivo

N° de Vagas

Carga Horária

Referência

Professor Estagiário (Cargo a ser preenchido por Professor de Educação Básica I – Ed. Infantil e Ens. Fund.)

Professor de Educação Básica I - Estagiário

02

04

30 h semanais

h/aula

Anexo II (da Lei Municipal nº 1.185/18, de 17/08/18)

Nº de ordem

Quantidade

Cargos atuais

Cargos ocupados

Cargos vagos

Regime Estatutário

11

02

04

Professor de Educação Básica I - Estagiário

0

02

02

02

X

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEB.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 05 de maio de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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