
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 1213 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.358/22 DE 05 DE MAIO DE 2.022
“Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 1.184/18, de 02/08/18 e 1.185/18, de 17/08/18 e dá outras providências.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas mais 03 (três) vagas de provimento efetivo, do cargo de Professor Recreacionista, no Anexo I-A da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/18, passando a constar a seguinte redação:
Anexo I-A (da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/18)
Cargos de Provimento Efetivo | N° de Vagas | Carga Horária | Referência |
Professor Recreacionista |
09 | 30 h semanais | 03 |
Art. 2º. Ficam criadas mais 02 (duas) vagas de provimento efetivo, do cargo de Professor de Educação Básica I - Estagiário, no Anexo I-C da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/18 e do Anexo II da Lei Municipal nº 1.185/18, de 17/08/18, passando a constar a seguinte redação:
Anexo I-C (da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/18)
Cargos de Provimento Efetivo | N° de Vagas | Carga Horária | Referência |
Professor de Educação Básica I - Estagiário |
04 | 30 h semanais | h/aula |
Anexo II (da Lei Municipal nº 1.185/18, de 17/08/18)
Nº de ordem | Quantidade | Cargos atuais | Cargos ocupados | Cargos vagos | Regime Estatutário |
11 |
04 | Professor de Educação Básica I - Estagiário |
02 |
02 | X |
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEB.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 05 de maio de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
