IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 607 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI No 1728/2022, de 05 de MAIO de 2022.

EMENTA: “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente área de terra na sede do Município de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:

Expropriado: Espólios de Maria Zacarias Werdekim e Paulo Werdekin e Outros.

Local: Cruzamento com a Avenida 12 de Março – continuidade da rua 7 de Setembro.

Área Desapropriada: 1.072,55 m²

Origem: Transcrição da Matrícula sob o nº 2901 do CRI de Buritama-SP

Finalidade: Construção de uma rua para interligação do Distrito Industrial com a rua 7 de Setembro.

Comarca: Buritama/SP.

DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO (Área a ser Expropriada): Um imóvel rural com área superficial de 1.072,55 m² (um mil e setenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados), ou seja, 0,1073 há, localizado com frente para a Avenida 12 de março (antiga Rodovia SP 425), lado ímpar desta, distante 210,18m da esquina mais próxima formada pela Avenida Sebastião Pereira Moura, pertencente ao distrito, município de Zacarias-SP e Comarca de Buritama, dentro do perímetro urbano da cidade, objeto da matrícula 2091 do CRI da Comarca de Buritama-SP, com respectivo terreno de formato irregular, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01; distante 222,87 m da esquina mais próxima formada pela Avenida Sebastião Pereira Moura, cravado na divisa da faixa de domínio da Avenida 12 de março (antiga Rodovia SP 425) – anteriormente margem direita desta; deste segue confrontando com Área Remanescente da Chácara Nossa Senhora Aparecida de propriedade de Antônio Pereira e outros ( M 2901), com os seguintes azimutes e distâncias: 161º08’41’’ e 17,78m até o vértice 02; 164º46’28” e 6,31m até o vértice 03; 165º52’30” e 72,04m até o vértice 04; deste, segue confrontando com o imóvel urbano de propriedade do Município de Zacarias – Sucessor de José Zacarias (M 10025), com o seguinte azimute e distância: 297°29’39” e 15,89m até o vértice 05; deste segue confrontando com área remanescente da Chácara Nossa Senhora Aparecida, de Propriedade de Antônio Pereira e outros (M. 2901), com os seguintes azimutes e distâncias: 345°45’35” e 61,37 m até o vértice 06; deste, 344°46’28” e 21,55m até o vértice 07; deste 315°26’20” e 1,18m até o vértice 08; deste, 287°11’57” e 1,44m até o vértice 09; distante 210,18m da esquina mais próxima formada pela Avenida Sebastião Pereira Moura, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Avenida 12 de março, anteriormente margem direita da Rodovia SP 425, de propriedade do Município de Zacarias-SP, com o seguinte azimute e distância: 72°02’49” e 12,69m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro., encerrando um ÁREA SUPERFICIAL DE 1.072,55 (mil, setenta e dois metros e 55 decímetros quadrados), do Geral da Matrícula 2901 do CRI de Buritama-SP.

Parágrafo único: A área acima mencionada foi declarada de utilidade Pública, através do Decreto de nº 029 de 02 de maio de 2022.

Art. 2º - A área descrita no Artigo anterior destina-se a ampliação do Distrito Industrial e será incorporada no perímetro urbano do Município de Zacarias conforme mapa e memorial descritivo anexos.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações no orçamento vigente e suplementada se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Jurídico


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