
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 843 | Ano V
Entidade: SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 203, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre instauração de Sindicância para apurar eventuais irregularidades e divergências em folha de pagamento.
O Superintendente da SAERP – Superintendência Autônoma de Água e Esgoto do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 4210 de 23 de janeiro de 2014, e outras normas pertinentes,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar com fulcro no art. 131, da Lei 2.712/2004, a instauração de Sindicância para apurar eventuais irregularidades e divergências em folha de pagamento, constante dos documentos descrito nos autos.
· Indicar a Comissão de Sindicância constituída pela Portaria 93/2017, alterada pela portaria 200, de 11 de abril de 2022, para dar cumprimento ao item precedente.
· Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
· O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de maio de 2022.
Daniel Garcia Cobra Monteiro
Superintendente
Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da SAERP, na mesma data.
Henrique Pansani Rodrigues
Contador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
