IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 626 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.293, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Autoria: Vereadora ANA PAULA MARCIANO

Institui no Calendário Oficial do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o mês “Maio Laranja”, de reflexão de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de abril de 2022, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, a ser comemorado anualmente, o mês “Maio Laranja”, mês de reflexão de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 2º A instituição do “Maio Laranja” no Calendário Oficial do Município tem como objetivo:

I - promover a conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente;

II - desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização à vida, conduzida à criança, adolescente e a comunidade;

III - despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;

IV - promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;

V - incentivar o protagonismo juvenil;

VI - orientar e conscientizar as famílias e toda a sociedade, como prevenir a pedofilia;

VII - orientar os pais ou responsáveis, para procurar acompanhamento terapêutico, para crianças e adolescentes vitimas de violência física, psicológica, sexual e de negligência.

Lei n° 2.293/2022 02

Art. 3º Durante o mês “Maio Laranja” poderão ser promovidas pelo Poder Público, através de seus órgãos competentes, atividades relativas ao tema, seminários, palestras, simpósios, dentre outras atividades que colaborem com a conscientização, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 29 de abril de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.