IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 626 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.293, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Autoria: Vereadora ANA PAULA MARCIANO
Institui no Calendário Oficial do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o mês “Maio Laranja”, de reflexão de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de abril de 2022, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, a ser comemorado anualmente, o mês “Maio Laranja”, mês de reflexão de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º A instituição do “Maio Laranja” no Calendário Oficial do Município tem como objetivo:
I - promover a conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente;
II - desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização à vida, conduzida à criança, adolescente e a comunidade;
III - despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
IV - promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;
V - incentivar o protagonismo juvenil;
VI - orientar e conscientizar as famílias e toda a sociedade, como prevenir a pedofilia;
VII - orientar os pais ou responsáveis, para procurar acompanhamento terapêutico, para crianças e adolescentes vitimas de violência física, psicológica, sexual e de negligência.
Lei n° 2.293/2022 02
Art. 3º Durante o mês “Maio Laranja” poderão ser promovidas pelo Poder Público, através de seus órgãos competentes, atividades relativas ao tema, seminários, palestras, simpósios, dentre outras atividades que colaborem com a conscientização, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 29 de abril de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.