IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 491 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 2.352, DE 05 DE MAIO DE 2.022.
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
O cidadão EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito do Município de Sabino, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no arts. 2º, inciso V da Lei nº. 4.132/62, art. 89 da Lei Orgânica do Município de Sabino e Lei Municipal nº. 2.433/22.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de INTERESSE SOCIAL, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Sabino, mediante desapropriação amigável ou judicial, um imóvel urbano, localizado no Município de Sabino–SP, que consta ser de propriedade de CAFEEIRA BERTIN LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 44.534.048/0001-55, com sede na Fazenda Santa Adélia, Estrada Sabino - Lins, Sabino-SP, cuja descrição segue abaixo:
LOTE 02: Um imóvel urbano, denominado Lote 02 do parcelamento, sem benfeitorias, localizado à esquina da Avenida Padre Anchieta e a Rua Santa Cruz, no Município de Sabino, Comarca de Lins-SP, medindo 73.157,80 m² ou 7,31578 hectares, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, deste segue confrontando com a Avenida Padre Anchieta, em 144,00 metros até o vértice 14-B, deste segue em 182,6739 metros até o vértice 17-A, daí deflete à direita e segue confrontando com o Sítio São Francisco, objeto da matrícula nº 41.007, em 192,88 metros até o vértice 18, daí deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda Três Marias I – Gleba “B” (bê), objeto da matrícula nº 54.179, em 225,98 metros até o vértice 14-C, deste segue em 182,00 metros até o vértice 14, daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Santa Cruz, em 112,01 metros até o vértice C, daí deflete à direita e segue confrontando com o Lote 01 deste parcelamento, em 50,00 metros até o vértice B, daí deflete à esquerda e segue ainda confrontando com o Lote 01 deste parcelamento, em 80,99 metros até o vértice A, ponto inicial, fechando o perímetro.
Parágrafo único. A área acima descrita, em sua porção maior, está matriculado sob nº. 54.178 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Lins.
Art. 2º. O imóvel caracterizado no artigo anterior será destinado para doação à CDHU, visando a produção de empreendimento habitacional, pelo Programa Morar Bem - Viver Melhor, conforme convênio nº. 9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.00.00/029/2016.
Art. 3º. Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e seguintes do Decreto-lei n° 3.365/41, a desapropriação autorizada por este decreto.
Art. 4º. As despesas com o cumprimento deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sabino, 05 de maio de 2.022.
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 05 de maio de 2022.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Diretor de Administração e Finanças
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