IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 706 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.441 DE 04 DE MAIO DE 2022.
“REGULAMENTA OS ARTIGOS 252 A 255, DA SEÇÃO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 275/2017 (PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO), NO QUE CONCERNE AO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO os princípios elencados na Constituição Federal de 1988 e Lei nº 10.257/2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos Artigos 252 a 255 da Lei Complementar nº 275/2017, que criou o Conselho Municipal da Cidade;
DECRETA:
Artigo 1º. Este decreto regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 275/2017, que instituiu o Plano Diretor do Município de Brodowski, em especial os Artigos 252 a 255, que dispõem sobre o Conselho Municipal da Cidade.
Artigo 2º. O Conselho Municipal da Cidade integra o Sistema Municipal de Participação Popular e tem por objetivo fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo, bem como promover a atuação conjunta entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, nos termos dos Artigos 252 a 255 da Lei Complementar Municipal nº 275/2017, que trata o Plano Diretor do Município.
Artigo 3º. O Conselho Municipal da Cidade será constituído de forma paritária, composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, sendo 06 (seis) do Poder Executivo e 06 (seis) da sociedade civil.
Artigo 4°. Os representantes titulares e suplentes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito, sendo:
I- 03 (três) representantes da Secretaria de Infraestrutura;
II- 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
III- 01 (um) representante da Secretaria de Trânsito e Segurança;
IV- 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento;
Artigo 5º. Os representantes da sociedade civil serão indicados pelas entidades eleitas, dentre seus pares.
Artigo 6º. As entidades participarão de eleições organizadas pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento para a escolha de representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, dos seguintes segmentos:
I- Movimentos populares;
II- Trabalhadores;
III- Setor empresarial;
IV- Entidades profissionais;
V- Entidades acadêmicas;
VI- Organizações não governamentais.
Artigo 7º. O processo eleitoral para as entidades representantes da sociedade civil será conduzido por uma comissão paritária, nomeada pelo Secretário(a) de Planejamento.
Artigo 8º. A comissão eleitoral divulgará, via de Edital publicado no Diário Oficial, as regras do processo de escolha das entidades representantes da sociedade civil.
Artigo 9º. Os representantes da sociedade civil, integrantes da comissão eleitoral, não poderão:
I- ser candidato ao Conselho Municipal da Cidade;
II- representar os segmentos, junto ao Conselho Municipal da Cidade, pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da nomeação e posse do Conselho.
Artigo 10. Não poderá integrar o Conselho representante da sociedade civil que estiver em exercício de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo ou Legislativo Municipal.
Artigo 11. Não será permitida recondução dos membros representantes da sociedade civil caso a entidade seja reeleita.
Artigo 12. A nomeação e a posse dos conselheiros serão formalizadas através de Decreto do Poder Executivo, respeitadas as regras estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 275/2017.
Artigo 13. Este Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 04 de Maio de 2022.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.