IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 1190 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.129/2022 =

de 05 de maio de 2022.

Altera o valor do prêmio incentivo mensal aos Servidores Estaduais Municipalizados lotados no Serviço de Saúde, e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o valor do prêmio de incentivo aos Servidores Estaduais Municipalizados, lotados no Serviço de Saúde do Município, constante do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.884, de 07 de novembro de 1.997, alterada pelas Leis nºs. 2984/99, 3058/2000, 3156/2001, 3243/2002, 3313/2002, 3444/2004 e 3664/2007.

Art. 2º O prêmio incentivo passa a ser de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para cada Servidor que dele fizer jus e será interrompido no caso de implantação de plano de carreira para os Servidores Estaduais Municipalizados.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 05 de maio de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal de Bariri


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