IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 30 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 573, DE 13 DE ABRIL DE 2.022
“Concede Adicional de Periculosidade ao Agente de Trânsito do Município, cargo efetivo, regime estatutário, à razão de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 12 de Abril de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido Adicional de Periculosidade ao Agente de Trânsito do Município, cargo efetivo, regime estatutário, à razão de 30% (trinta por centro) incidente sobre o salário-base.
§ 1° Somente terá direito à percepção do Adicional de Periculosidade os Agentes de Trânsito que estiverem em efetivo exercício de suas atribuições, em atividades externas. Interrompidas suas atividades, externas, o Adicional de Periculosidade será suspenso.
§ 2° O Agente de Trânsito quando cedido ou à disposição, perderá o direito ao Adicional de Periculosidade, enquanto durar a referida cessão ou disposição.
§ 3° Adicional de Periculosidade será suspenso quando do afastamento do Agente de Trânsito por período superior a 30 (trinta) dias.
§ 4° O Adicional de Periculosidade não será incorporado à remuneração do Agente de Trânsito a qualquer título ou efeito.
Art. 2º Para execução desta Lei Complementar está consignada no Orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária: 279339039.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
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