IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 30 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.501, DE 27 DE ABRIL DE 2022

“Autoriza o Município de Campo Limpo Paulista a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS – CIMESTRO, aderindo ao seu Contrato de Consórcio/Estatuto Social.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 26 de Abril de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à adesão, do Município de Campo Limpo Paulista, para que passe a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS – NORTE – CISMETRO, estabelecido pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis e Holambra.

Art. 2º. Faz parte integrante da presente Lei o Contrato de Consórcio / Estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS – NORTE – CISMETRO, ANEXO ÚNICO, que passa a vincular o Município de Campo Limpo Paulista ao consórcio firmado.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA- Plano Plurianual no Município e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 3º. A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e específica autorização legislativa.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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