IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 09 de maio de 2022 | Edição nº 1214 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 038/22, DE 26 DE ABRIL DE 2.022

“Regulamenta a Lei Municipal nº 1.325/21, de 26/11/21, que institui o Mês MAIO LARANJA e dá outras providências”.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º. Os critérios da Lei Municipal nº 1.325/21, de 26/11/21, serão discutidos e desenvolvidos por uma Comissão Multissetorial de Acompanhamento formada pelos Assessores Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e Presidente do Conselho Tutelar.

Art. 2º. As atividades de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.325/21, de 26/11/21 serão realizadas em conjunto com os setores elencados no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Multissetorial de Acompanhamento poderão solicitar auxílio aos demais setores municipais da Administração a fim de conseguirem desenvolver e realizar as respectivas atividades e finalidades propostas.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias, já consignadas no orçamento vigente, e, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 26 de abril de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.


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