IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 289 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1171, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Autoria: Executivo Municipal

“Altera os anexos II e III criados pela Lei Municipal nº 1050/2019, e dá outras providências”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 10/22, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º Ficam alterados e consolidados o Anexo II e Anexo III, Lei Municipal nº 1050/2019, que tratam respectivamente do quadro de denominação, vagas e referências dos cargos de provimento efetivo, bem como da relação de atribuições, requisitos mínimos para a investidura no cargo e carga horária/jornada de trabalho dos cargos de provimento em comissão.

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 06 de Maio de 2022.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.

ANEXO II

a) Quadro de denominação, vagas e referências dos cargos de provimento efetivo:

DENOMINAÇÃO

VAGAS

REFERÊNCIAS

1. Agente Comunitário de Saúde

25

Lei nº 894/2015

2. Agente de Combate as Endemias

03

Lei nº 894/2015

3. Agente de Saneamento

02

02

4. Ajudante de Mecânico

01

02

5. Almoxarife

01

13

6. Assistente Administrativo

10

12

7. Assistente Social

05

16

8. Auxiliar de Almoxarife

02

08

9. Auxiliar de Enfermagem

30

11

10. Auxiliar de Odontologia

08

08

11. Auxiliar de Serviços Gerais

95

05

12. Auxiliar de Serviços Infantis

15

05

13. Cirurgião Dentista

05

19

14. Contador

01

17

15. Coordenador Pedagógico

14

Lei nº 713/2012

16. Coveiro

03

05

17. Cozinheira

24

06

18. Diretor de Escola

10

Lei nº 713/2012

19. Eletricista

01

10

20. Enfermeiro

10

19

21. Engenheiro Agrônomo

01

16

22. Engenheiro Civil

01

16

23. Escriturário

36

08

24. Farmacêutico

02

18

25. Fiscal Municipal

05

14

26. Fiscal Tributário

01

16

27. Fisioterapeuta

02

16

28. Fonoaudiólogo

02

16

29. Funileiro

01

06

30. Inspetor de alunos

12

06

31. Marceneiro

01

10

32. Mecânico

01

10

33. Médico Clínico Geral

03

20

34. Médico Especialista

02

20

35. Médico Veterinário

01

16

36. Motorista

60

10

37. Nutricionista

01

17

38. Oficial Administrativo

05

16

39. Operador de Máquinas

05

11

40. Pedreiro

03

06

41. Pregoeiro

01

15

42. Procurador Municipal

02

18

43. Professor Auxiliar

32

Lei nº 713/2012

44. Professor PEB I

46

Lei nº 713/2012

45. Professor PEB I – Ensino Infantil

20

Lei nº 713/2012

46. Professor PEB II

48

Lei nº 713/2012

47. Psicólogo

04

17

48. Psicopedagogo

01

17

49. Secretário

10

08

50. Servente de Pedreiro

04

03

51. Técnico Agrícola

01

13

52. Técnico em Contabilidade

01

13

53. Técnico em Edificações

01

13

54. Técnico em Farmácia

02

13

55. Técnico em Enfermagem

15

13

56. Técnico em Informática

03

13

57. Técnico em Nutrição

03

13

58. Técnico em Turismo

01

13

59. Telefonista

01

05

60. Terapeuta Ocupacional

01

16

61. Treinador Desportivo

02

01

62. Vigia

18

05

63. Visitador Sanitário

02

02


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.