IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 09 de maio de 2022 | Edição nº 565 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.631/2022.
Objeto Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.285/2022, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Legislativo
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0001.2001.0000 – Manutenção do Corpo Legislativo
Ficha 001 - 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil....R$ 20.000,00
01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 004 - 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil.....R$ 200.000,00
Ficha 014 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais......R$ 40.000,00
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02– Poder Executivo
02.99 – Reserva de Contingência
02.99.00 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
99.999 – Reserva de Contingência
99.999.0999.0999.0000 - Reserva de Contingência
Ficha 439 – 9999.99.00 – Reserva de Contingência......R$ 260.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 05 de maio de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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