IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 09 de maio de 2022 | Edição nº 565 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.285/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

01 – Legislativo

01.01 - Câmara Municipal

01.031.0001.2001.0000 – Manutenção do Corpo Legislativo

Ficha 001 - 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil....R$ 20.000,00

01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 004 - 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil.......R$ 200.000,00

Ficha 014 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.......R$ 40.000,00

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02– Poder Executivo

02.99 – Reserva de Contingência

02.99.00 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

99.999 – Reserva de Contingência

99.999.0999.0999.0000 - Reserva de Contingência

Ficha 439 – 9999.99.00 – Reserva de Contingência.....R$ 260.000,00

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 05 de maio de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 41/2022

Projeto de Lei nº. 45/2022.


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