IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 629A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.770, DE 06 DE MAIO DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir um Crédito Adicional Especial ao orçamento programa 2022, nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil reais), para a criação do elemento de despesa, conforme segue:

ORGÃO - 01 - PODER LEGISLATIVO

UNIDADE – 01.02 - SECRETARIA

FUNCIONAL PROGRÁMATICA – 01.031.2.2.002
MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

33904600 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO................................... R$ 20.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, nos termos do inc. III do § 1º do art. 43 da lei federal n. 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO - 01 - PODER LEGISLATIVO

UNIDADE – 01.02 - SECRETARIA

FUNCIONAL PROGRÁMATICA – 01.031.2.1.002
MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................................................R$ 20.000,00

Art. 3º - Fica inclusa na Lei Orçamentária do Exercício de 2022, o elemento de despesa criado e a fonte e destinação de recursos de que trata o art. 1º.

Art. 4º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 5º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 06 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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