IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 993 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.054, DE 05 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$3.827.520,46, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.132ª sessão extraordinária, realizada no dia 04 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 3.827.520,46 (três milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), e que obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:
02 Prefeitura
020900 Departamento da Educação
12.365.0010.1164.0000 Const. Creche Pq. Estâncias – Conv.SEDUC-PRC-2021-02017-DM
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................................................... 3.636.144,43 Fonte de Recursos 02 - Estadual
12.365.0010.1164.0000 Const. Creche Pq. Estâncias – Conv.SEDUC-PRC-2021-02017-DM
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................................................... 191.376,03
Fonte de Recursos 05 - Federal
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a construção de uma creche na Rua Albertina Pelisson Troiano, no loteamento Parque das Estâncias, no Bairro Cachoeirinha, com recursos da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do convênio celebrado, no valor de até R$ 3.636.144,43 (três milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) e o valor da contrapartida da prefeitura, de até R$ 191.376,03 (cento e noventa e um mil, trezentos e setenta seis reais e três centavos), com o superávit financeiro identificado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 05 de maio de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 05 de maio de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.