IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 707 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.443 DE 06 DE MAIO DE 2022.

“Regulamenta o Valor de Terra Nua – VTN no Município de Brodowski/SP.”

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de Março de 2019, dispondo sobre a prestação de informação sobre valor da Terra Nua a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

DECRETA:

Artigo 1° - O V.T.N. – Valor da Terra Nua, na zona rural do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, para fins de declaração ao I.T.R.- Imposto Territorial Rural, ficará estipulado a partir do exercício de 2021 nos valores por Hectare, abaixo discriminado:

I - Lavoura – aptidão boa (Terra de Cultura de Primeira):

R$ 51.564,34/ha;

II - Lavoura – aptidão regular (Terra de Cultura de Segunda):

R$ 40.000,00/ha;

III - Lavoura – aptidão restrita:

R$ 35.000,00/ha;

IV - Pastagem Plantada (Terra para pastagem):

R$ 32.500,00/ha;

V - Silvicultura ou pastagem natural (Terra para Reflorestamento):

R$ 15.500,00/ha;

VI - Preservação da fauna e flora (Campo):

R$ 12.000,00/ha;

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 06 de Maio de 2022.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


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