IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 1060 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.959, DE 05 DE MAIO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.733,60 (vinte e um mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.216, de 02/05/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0309 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................R$ 11.733,60

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 0385 - Funcional: 10.305.0075-2.072

3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................R$ 10.000,00

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 21.733,60

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

Ficha: 0287 - Funcional: 10.122.0075-1.517

4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................R$ 389,66

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0296 - Funcional: 10.301.0075-1.041

4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................R$ 3.458,10

Ficha: 0325 - Funcional: 10.302.0075-2.274

3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA...........R$ 14.340,84

Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL

Ficha: 0350 - Funcional: 10.303.0075-1.551

4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................R$ 2.000,00

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 0378 - Funcional: 10.305.0075-1.278

4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................R$ 45,00

Ficha: 0380 - Funcional: 10.303.0075-1.486

4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................R$ 500,00

Unidade: 02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C. A. P. S.

Ficha: 0426 - Funcional: 10.303.0075-1.517

4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................R$ 1.000,00

Total da Anulação.............................................................................................................R$ 21.733,60

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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