IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 09 de maio de 2022 | Edição nº 1191 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 5.737/2022 =
de 06 de maio de 2022.
Declara de utilidade pública uma área de terras, sem benfeitorias, nesta cidade e comarca de Bariri, localizada na Avenida Dr. Antonio Galizia nº 1.136, com a área de 184 mts², sob a matrícula n. 1.253, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5º, letra “m”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e dá outras providências.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.042, de 02 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), e artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terras, sem benfeitorias, nesta cidade e comarca de Bariri, localizada na Avenida Dr. Antonio Galizia nº 1136, com a área do terreno de 184m² e área edificada de 79m², de propriedade de Marisa Rezende Dadalto, CPF n. ***729788**, o quem de direito, conforme matrícula nº 1.253, Fichas ns. 01, 02, 03 e 04, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, que fica fazendo parte integrante deste Decreto, nos termos do artigo 5º, letra “m”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 1941, necessária para a construção de edifício público, conforme abaixo descrita:
“Um Prédio e respectivo terreno, nesta cidade e comarca de Bariri, Estado de São Paulo, Vila Livramento, a Avenida Centerário, nº 1.136, construído com tijolos e coberto de telhas, com quatro (4) cômodos, com o respectivo terreno que mede 6,00 mts. de frente, por 20,50 mts., da frente aos fundos, confrontando com a Av. Centerário e com Olímpio Bueno.
Av. 05/1.253= Conforme Lei Municipal nº 950 de 15 de setembro de 1970, a avenida Centerário, para a qual faz frente imóvel objeto da presente matricula, passou a denominar-se Avenida Dr. Antonio Galizia.”
Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelas vias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 06 de maio de 2022.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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