IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 845 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.957, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.960/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 528.000,00 (Quinhentos e vinte e oito mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.960, de 06 de maio de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.04 Fundo Social da Solidariedade

08.244.0009.2.008 Manutenção do Fundo Social da Solidariedade

045-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

.

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.01 Manutenção do Departamento Administrativo

04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo

081-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 378.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

Total 528.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2.012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo

050-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 61.400,00

23.695.0011.2.014 Manutenção e Conservação de Espaços Turísticos

056-3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

.

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.02 Departamento de Finanças

04.123.0016.2.020 Manutenção do Departamento de Finanças

099-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

.

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.06 Encargos Gerais do Município

28.843.0021.0.007 Precatórios e Cumprimentos de Sentenças

128-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 147.600,00

10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

405-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 150.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde Geral

.

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviços

04.122.0027.2.035 Manutenção do Tiro de Guerra

154-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 89.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 528.000,00

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de maio de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.