IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 845 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.958, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.961/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.961, de 06 de maio de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.02 Serviços Públicos

15.452.0100.2.136 Manutenção de Ruas, Praças, Parques e Jardins

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 120.000,00

Fonte 91.0000000 Tesouro

C.Aplic.91.1100000 Geral

.

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.02 Departamento de Obras e Engenharia

15.512.0095.1.014 Sistema de Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos Municipal

4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 170.000,00

Fonte 91.0000000 Tesouro

C.Aplic.91.1100000 Geral

Total 290.000,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), por superávit financeiro parcial percebido no Balanço Financeiro de 2021 vinculado à Recursos Não Vinculados de receitas de impostos deduzidos dos restos a pagar e de outros créditos especiais já aprovados por Lei, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de maio de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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