IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 845 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.959, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.962/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 206.109,31 (Duzentos e seis mil e cento e nove reais e trinta e um centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.962, de 06 de maio de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 - Secretaria de Educação

02.05.02 - Departamento de Educação Básica

12.361.0062.2.073 - Manutenção do Ensino Fundamental

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - 94.176,23

Fonte 01.0000000 - Tesouro

C.Aplic.01.220.0000 - Ensino Fundamental

02 - Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 - Secretaria de Educação

02.05.02 - Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2.075 - Manutenção de Pré Escola

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - 31.933,08

Fonte 01.0000000 - Tesouro

C.Aplic.01.213.0000 - Educação Infantil – Pré-Escola

02 - Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 - Secretaria de Educação

02.05.02 - Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2.076 - Manutenção de Creches

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - 80.000,00

Fonte 01.0000000 - Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 - Educação Infantil – Creches

Total - 206.109,31

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 - Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 - Secretaria de Educação

02.05.02 - Departamento de Educação Básica

12.361.0062.2.073 - Manutenção do Ensino Fundamental

326-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- 94.176,23

Fonte 01.0000000 - Tesouro

C.Aplic.01.220.0000 - Ensino Fundamental

02 - Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 - Secretaria de Educação

02.05.02 - Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2.075 - Manutenção de Pré Escola

328-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 31.933,08

Fonte 01.0000000 - Tesouro

C.Aplic.01.213.0000 - Educação Infantil – Pré-Escola

02 - Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 - Secretaria de Educação

02.05.02 - Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2.076 - Manutenção de Creches

329-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- 80.000,00

Fonte 01.0000000 - Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 - Educação Infantil – Creches

Total - 206.109,31

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de maio de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.