IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 845 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.960, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.963/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 543.952,20 (Quinhentos e quarenta e três mil e novecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.963, de 06 de maio de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301. 085.2.118 Bloco de Atenção Média Alta Complex Amb e Hospitalar

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 543.952,20

Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.3020001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar

Total 543.952,20

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 543.952,20 (Quinhentos e quarenta e três mil e novecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

Excesso de arrecadação vinculado aos Recursos de Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde Média Alta Complexidade através do Convênio nº 01/2022 para custeio de ações e serviços de Médias Alta Complexidade - Portaria GM/MS nº 220/2022

361.350,00

Excesso de arrecadação vinculado aos Recursos de Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde Média Alta Complexidade através do Convênio nº 01/2022 para cobertura das diárias de UTI - Portaria GM/MS Nº 404/2022

182.602,20

TOTAL

543.952,20

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de maio de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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