IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 845 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.961, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.964/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 348.802,04 (Trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos e dois reais e quatro centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.964, de 06 de maio de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.06- Secretaria de Saúde

02.06.01- Fundo Municipal de Saúde

10.301.077.2.203- Serviços da Vigilância Sanitária

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil - 48.802,04

3.3.90.30.00 - Material de Consumo- 30.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 30.000,00

Fonte 91.0000000 - Tesouro

C.Aplic.91.3200000 - Saúde- Taxas

02 - Poder Executivo

02.06- Secretaria de Saúde

02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.077.1.043 - Aquisição de Bens para a Vigilância Sanitária

4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente- 80.000,00

Fonte 91.0000000- Tesouro

C.Aplic.91.3200000- Saúde- Taxas

02- Poder Executivo

02.06- Secretaria de Saúde

02.06.01- Fundo Municipal de Saúde

10.301.077.2.203- Serviços da Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00- Material de Consumo- 80.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 80.000,00

Fonte 01.0000000- Tesouro

C.Aplic.01.3200000 - Saúde- Taxas

Total - 348.802,04

§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 188.802,04 (Cento e oitenta e oito mil e oitocentos e dois reais e quatro centavos), por superávit financeiro vinculado aos recursos de Taxas de Vigilância Sanitária percebido no saldo do balanço financeiro do exercício de 2021 subtraído o restos à pagar, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), por excesso de arrecadação vinculado aos recursos de Taxas de Vigilância Sanitária prevista para o exercício de 2022 apurada através de média arrecadada no exercício de 2021, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de maio de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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