
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 845 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.961, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.964/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 348.802,04 (Trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos e dois reais e quatro centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.964, de 06 de maio de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06- Secretaria de Saúde
02.06.01- Fundo Municipal de Saúde
10.301.077.2.203- Serviços da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil - 48.802,04
3.3.90.30.00 - Material de Consumo- 30.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 30.000,00
Fonte 91.0000000 - Tesouro
C.Aplic.91.3200000 - Saúde- Taxas
02 - Poder Executivo
02.06- Secretaria de Saúde
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.077.1.043 - Aquisição de Bens para a Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente- 80.000,00
Fonte 91.0000000- Tesouro
C.Aplic.91.3200000- Saúde- Taxas
02- Poder Executivo
02.06- Secretaria de Saúde
02.06.01- Fundo Municipal de Saúde
10.301.077.2.203- Serviços da Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00- Material de Consumo- 80.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 80.000,00
Fonte 01.0000000- Tesouro
C.Aplic.01.3200000 - Saúde- Taxas
Total - 348.802,04
§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 188.802,04 (Cento e oitenta e oito mil e oitocentos e dois reais e quatro centavos), por superávit financeiro vinculado aos recursos de Taxas de Vigilância Sanitária percebido no saldo do balanço financeiro do exercício de 2021 subtraído o restos à pagar, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), por excesso de arrecadação vinculado aos recursos de Taxas de Vigilância Sanitária prevista para o exercício de 2022 apurada através de média arrecadada no exercício de 2021, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de maio de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
