
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 845 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.960, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a aquisição de veículo para o Fundo Social de Solidariedade e a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos multiprofissionais em Gestão Pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 528.000,00 (Quinhentos e vinte e oito mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.04 Fundo Social da Solidariedade
08.244.0009.2.008 Manutenção do Fundo Social da Solidariedade
045-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral
.
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Manutenção do Departamento Administrativo
04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo
081-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 378.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral
Total 528.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2.012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo
050-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 61.400,00
23.695.0011.2.014 Manutenção e Conservação de Espaços Turísticos
056-3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
.
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.02 Departamento de Finanças
04.123.0016.2.020 Manutenção do Departamento de Finanças
099-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
.
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Encargos Gerais do Município
28.843.0021.0.007 Precatórios e Cumprimentos de Sentenças
128-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 147.600,00
10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
405-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 150.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde Geral
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02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviços
04.122.0027.2.035 Manutenção do Tiro de Guerra
154-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 89.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 528.000,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de maio de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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