
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 845 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.961, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro vinculado a Recursos Próprios do Tesouro de saldos não utilizados no exercício de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Serviços Públicos
15.452.0100.2.136 Manutenção de Ruas, Praças, Parques e Jardins
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 120.000,00
Fonte 91.0000000 Tesouro
C.Aplic.91.1100000 Geral
.
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Departamento de Obras e Engenharia
15.512.0095.1.014 Sistema de Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos Municipal
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 170.000,00
Fonte 91.0000000 Tesouro
C.Aplic.91.1100000 Geral
Total 290.000,00
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), por superávit financeiro parcial percebido no Balanço Financeiro de 2021 vinculado à Recursos Não Vinculados de receitas de impostos deduzidos dos restos a pagar e de outros créditos especiais já aprovados por Lei, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Aquisição de Imóveis.
Art. 3° Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4° As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de maio de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
