IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 845 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.962, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando criar dotação orçamentária para realização de reforma da Emeb “Estação Fazenda Venerando” e Creche/Emeb “Júlio Possebon”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 206.109,31 (Duzentos e seis mil e cento e nove reais e trinta e um centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.361.0062.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 94.176,23

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental

.

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2.075 Manutenção de Pré Escola

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 31.933,08

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.213.0000 Educação Infantil – Pré-Escola

.

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 80.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil – Creches

Total 206.109,31

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.361.0062.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental

326-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 94.176,23

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental

.

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2.075 Manutenção de Pré Escola

328-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 31.933,08

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.213.0000 Educação Infantil – Pré-Escola

.

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches

329-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil – Creches

Total 206.109,31

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Obras e Instalações.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de maio de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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