IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 845 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.963, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado aos Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Média Alta Complexidade.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 543.952,20 (Quinhentos e quarenta e três mil e novecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 - Poder Executivo

02.06 - Secretaria de Saúde

02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301. 085.2.118 - Bloco de Atenção Média Alta Complex Amb e Hospitalar

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 543.952,20

Fonte 05.0000000 - Transferências e Convenios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.3020001 - Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar

Total - 543.952,20

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 543.952,20 (Quinhentos e quarenta e três mil e novecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

Excesso de arrecadação vinculado aos Recursos de Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde Média Alta Complexidade através do Convênio nº 01/2022 para custeio de ações e serviços de Médias Alta Complexidade - Portaria GM/MS nº 220/2022

361.350,00

Excesso de arrecadação vinculado aos Recursos de Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde Média Alta Complexidade através do Convênio nº 01/2022 para cobertura das diárias de UTI - Portaria GM/MS Nº 404/2022

182.602,20

TOTAL

543.952,20

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de maio de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.