
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 845 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.964, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro e excesso de arrecadação, vinculados aos recursos de Taxas de Vigilância Sanitária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 348.802,04 (Trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos e dois reais e quatro centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Saúde
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.077.2.203 - Serviços da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil - 48.802,04
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - 30.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 30.000,00
Fonte 91.0000000 - Tesouro
C.Aplic.91.3200000 - Saúde- Taxas
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Saúde
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.077.1.043 - Aquisição de Bens para a Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente - 80.000,00
Fonte 91.0000000 - Tesouro
C.Aplic.91.3200000 - Saúde- Taxas
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Saúde
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.077.2.203 - Serviços da Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - 80.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 80.000,00
Fonte 01.0000000 - Tesouro
C.Aplic.01.3200000- Saúde- Taxas
Total - 348.802,04
§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 188.802,04 (Cento e oitenta e oito mil e oitocentos e dois reais e quatro centavos), por superávit financeiro vinculado aos recursos de Taxas de Vigilância Sanitária percebido no saldo do balanço financeiro do exercício de 2021 subtraído o restos à pagar, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), por excesso de arrecadação vinculado aos recursos de Taxas de Vigilância Sanitária prevista para o exercício de 2022 apurada através de média arrecadada no exercício de 2021, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei n. 5.864, de 15 de dezembro de 2021 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei n. 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, a ser utilizado para Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamento e Material Permanente.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de maio de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
