IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 09 de maio de 2022 | Edição nº 1294 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.080, DE 03 DE MAIO DE 2022
ALTERA O DECRETO Nº 4.055, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, O QUAL REGULAMENTA O REGIME DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Altera o Decreto nº 4.055, de 17 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A diária será devida nos casos de deslocamento acima de 50 quilômetros da sede do município de Guararapes, quando o período de deslocamento for superior a 06 (seis) horas. ” (NR)
“Art 5º.............................................................................
§1º O café da manhã será incluído na diária quando o empregado público começar suas atividades no período entre as 02:00 e 06:00 horas, e o deslocamento deverá ter duração superior a 06 (seis) horas, exceto nos casos que estiver inclusa a pernoite.
§ 2º ...................................................................................
§ 3º O café da tarde será incluído na diária quando o empregado público estiver chegado no município de Guararapes após as 16:00 horas, e o deslocamento for superior a 06 (seis) horas.
§ 4º O jantar será incluso na diária quando o empregado público estiver chegado no município de Guararapes a partir das 20:00 horas.
§ 5º O empregado público fará jus ao valor correspondente à pernoite quando permanecer na cidade de destino por mais de 06(seis) horas, e a quilometragem da cidade destino for superior a 500 quilômetros da sede do município de Guararapes. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guararapes, 03 de maio de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.